Medico Pos Graduado Pode Atender Como Especialista
Após concluir o curso regular de Medicina e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua região,o médico está legalmente habilitado ao exercício da Medicina em qualquer ramo ou especialidade, ainda que não seja detentor de título de especialista.
Para efetuar o registro ‘de especialista’ em um CRM,o médico deve apresentar título reconhecido pela Comissão Mista de Especialidades (CME),formada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB)
César Eduardo Fernandes, trata-se de uma decisão bastante relevante, pois implicava sobre a possibilidade dos médicos se divulgarem como especialistas mesmo sem o título da AMB ou da Residência Médica, de modo a esvaziar a importância da titulação. Em resumo, para fins de titulação de especialista, as instituições de ensino devem estar subordinadas às regras do MEC, exclusivamente, ou, dada a existência do CFM, que tem poder regulamentar.
Isso ajuda os médicos a adequar a capacitação com tranquilidade em suas agendas. Atenção: É importante atentar que, após fazer uma pós-graduação,o medico não pode se declarar automaticamente especialista.
A Resolução CFM nº 2.336/2023, que atualiza as regras da publicidade médica, reforça quesó pode divulgar-se como “especialista” o médico que possuir o registro junto ao Conselho Regional de Medicina.
O primeiro ponto que precisa ser compreendido é que, diferentemente do que ocorre com todas as outras profissões,o médico que faz uma pós-graduação reconhecida pelo MEC não pode dizer que é especializado na área do conhecimento que estudou.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, publicada em novembro, consolida entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de quecursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistasou
Ainda ao analisar o tema, ele esclarece quepós-graduação confere apenas formação acadêmica, não sendo sinônimo de especialidade médica. Para a Justiça Federal, o título de especialista é somente aquele fornecido por sociedades de
Ou seja,os diplomas de conclusão de tais cursos não conferem a seus detentores a condição de especialista. É direito do médico a divulgação da qualificação técnica quanto à especialidade, mas esta deve estar devidamente registrada
Pós-graduação não vale como título de especialistaMédico só pode se anunciar especialista se concluiu Residência ou passou em prova de título Para poder fazer a prova de título sem ter feito residência médica ou aperfeiçoamento
A decisão é baseada no entendimento de que o título de especialista em Medicina é concedido apenas pelo CFM e quea realização de cursos de pós-graduação não confere o direito de utilizaro termo “especialista” na publicidade.
Conforme justificou ainda o magistrado, “dispôs o CFM que o médico torna-se especialista se conclui a residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou obtém o título após curso aprovado pelas Sociedades de Especialidades Médicas que compõem a Associação Médica Brasileira (AMB) ”, detalhou Daniel Carneiro Machado.
Poderá se anunciar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que tenha sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).
Além disso, ele ressalta ainda Medicina no Ministério da Educação enão autoriza o médico a divulgar título de pós-graduação suscetível de induzir o público acreditar que seja ele um especialista em determina área.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.330/2023,somente poderá se apresentar como especialista o médico que tiver seu título devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Ou seja, mesmo que o profissional tenha feito uma pós-graduação ou curso de capacitação, ele não poderá
Médicos com pós-graduação podem divulgar suas especialidades| Alexandre Baggio
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