Lei Nº 10.871 De 20 De Maio De 2004
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Lei nº 10.871, de 20 de Maio de 2004 · Data · 20/05/2004 · Apelido · LEI-10871-2004-05-20 · Ementa ·Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
23 e 36-A daLei nº 10.871/04 criam óbice que alcança exclusivamente os servidores do Plano Efetivo, exatamente porque foram distinguidos por condição remuneratória muito mais favorável do que aqueles servidores que integram o Plano
Art. 10. Os Anexos IV, V, VI e VII à Lei n · o 10.871, de 20 de maio de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos XXII, XXIII, XXIV e XXV a esta Lei, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio · de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do
Termos mais buscados · imposto de renda · inss · assinatura · Info · Atualizado em 11/11/2021 10h57 · Lei n 10.871-2004.pdf — 382 KB ·
A Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004,cria carreiras e cargos efetivos nas Agências Reguladoras, abrangendo diversas áreas como telecomunicações, saúde suplementar e regulação de energia.
Redação original: § 2º Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDATR serão estabelecidos em ato específico da Diretoria Colegiada de cada entidade referida no Anexo I daLei nº 10.871, de 2004, observada
IMPROCEDÊNCIA.LACRE DE EQUIPAMENTOS. - O STF, no julgamento da Adin nº 1.668/DF, deferiu, por maioria de votos, o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a execução e aplicabilidade do art.
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LEI Nº 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004 ·Dispõe sobre a criação de carreiras e organização · de cargos efetivos das autarquias especiais · denominadas Agências Reguladoras, e dá outras · providências. Art. 1º Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas
1. Apelação interposta pelo advogar contra a Fazenda Pública União), face ao disposto nos arts. 23 e 36-A daLei nº 10.871 /2004, c/c o art.
2 Os critrios e procedimentos especficos de avaliao de desempenho individual e institucional e de atribuio da GDATR sero estabelecidos em ato especfico da Diretoria Colegiada de cada entidade referida no Anexo I da Lei n 10.871, de 20 de maio de 2004, observada a legislao vigente.
Trata-se, pois, de regra transitória outro requisito, diferentemente do que ocorre com as progressões reguladas pelaLei nº 10.871/04.
Decreto 7133/10 em áudio - Avaliação de Desempenho #LEG119
... de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, ...