Falta Justificada Não Abonada
A “faltaabonada” ocorre quando afaltado empregado, além de não gerar nenhuma punição, não acarreta nenhum desconto salarial, já que teve um motivo justo. Por isso não existe diferença entre os dois “tipos” defalta, pois todas asfaltasjustificadassãoabonadas.
O abono defaltaé um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado se ausentar do serviço sem sofrer desconto no salário, desde que a ausência esteja entre as hipóteses defaltasjustificáveis previstas em lei.
Já asfaltasnãoabonadassão aquelas sem justificativa válida segundo a legislação. Elas podem ser descontadas da folha de pagamento e, se recorrentes, têm impactos negativos que vão desde advertências até demissão por justa causa. Diferenciar corretamente é fundamental.
Nesse caso, se o chefenãoabonar, o empregador tem a autorização legal para desconto do dia na folha de pagamento. Veja abaixo o que mais pode acontecer nesses casos. Confira as situações em que afaltapode serjustificada
Em alguns casos, asfaltaspodem serjustificadase, desta forma, seremabonadas, ou seja, não há o desconto das horas em que o profissional não esteve à disposição do empregador.
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Justificarumafaltasignifica apresentar um motivo válido para a ausência, como uma emergência familiar, por exemplo. No entanto, nem sempre se garante que afaltajustificadaseráabonada, ou seja, sem desconto no salário.
ÍndiceQuando não deve ocorrer oabonodefalta?Posso descontarfaltasjustificadasno banco de horas?
Resumidamente, o artigo 473 CLT, que rege os casos dafaltajustificada, cita 12 situações em que a ausência do trabalhador deve serabonada. Isso significa que o empregador tem de pagar pelo dianãotrabalhado pelo colaborador.
Situações em que afaltaabonadaé permitida O principal respaldo para ausênciasjustificadasestá no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as chamadas "faltasabonadas".
Asfaltasinjustificadas configuram ausências ao trabalho sem qualquer justificativa válida perante o empregador. Nesses casos, o empregador pode proceder ao desconto dos diasnãotrabalhados, inclusive sobre o DSR, e aplicar penalidades disciplinares conforme o princípio da gradação das penas.
Afaltajustificadadeve serabonadapela empresa. Por esse motivo, o salário do colaboradornãopode sofrer desconto se forem apresentados os devidos comprovantes da ausência do trabalho. Além disso, asfaltasjustificadastambémnãodevem ser contabilizadas para o cálculo do período de férias.
Afaltajustificadanãopode ser descontada do salário.Qual a diferença entrefaltasjustificadaseabonadas? É preciso entender que todafaltaao serviçoabonadaéjustificada, mas nem todafaltajustificadaéabonada.
Faltaabonadaé a ausência do empregado que, por motivo previsto em lei ou acordo coletivo, não gera descontos no salário ou prejuízos no contrato de trabalho. Exemplos: casamento, falecimento de familiar, nascimento de filho. Ao contrário dafaltanãojustificada
Faltasjustificadasxfaltasinjustificadas: impactos no DSR e nas férias. A diferença entre ausênciaabonadae ausência sem comprovação tem efeitos diretos na folha.
O que diz a lei sobre afaltajustificada? Conforme já exposto anteriormente, o Artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) prevê oabonodefaltase o direito à ausência remunerada de trabalhadores que estiverem em situações específicas e definidas.
Qual a diferença entrefaltajustificadaefaltaabonada?Faltasjustificadassão aquelas em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer desconto salarial, desde que apresentadas dentro das condições previstas na CLT.
Saiba quando considerar umafaltajustificadado seu colaborador e entenda as condições necessárias para aplicá-la. Confira!
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